domingo, 1 de março de 2015

Desoneração da Folha de Pagamento não acaba e ainda piora




MP eleva imposto sobre folha salarial

Dependendo do setor, as alíquotas terão aumento de 125% e de 150% a partir de junho. Os setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento. Os que pagavam 1%, passarão a pagar 2,5%.


A medida provisória que eleva as alíquotas de contribuição previdenciárias sobre a receita bruta das empresas pode impactar no preço das passagens de ônibus e deve dificultar a criação de vagas de emprego. Na prática, a MP 669, reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas adotada a partir de 2011. De acordo com a MP, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), a partir de junho as empresas que pagavam alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta terão de contribuir com 2,5%, e as empresas que tinham alíquota de 2%, terão de arcar com 4,5%.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou a medida como “um retrocesso para a competitividade de muitos setores que enfrentam forte concorrência internacional”, que terá consequências para a manutenção de empregos.

Os setores atendidos pela desoneração deixaram de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passaram a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual, descontada a receita de exportação.

Mas o que é a Desoneração da Folha de Pagamento?

Em meio as dificuldades econômicas que o Brasil apresentava já no início do governo Dilma em seu primeiro mandato, foi discutido e aprovado na época mais um pacote de medidas "milagroso" para retomar o caminho do sucesso econômico.

Surgia o projeto Brasil maior com uma série de medidas a serem implantadas e cumpridas no período de 2011 a 2014 que cumpririam a meta do governo, dentre essas medidas a desoneração da folha de pagamento, diminuindo o recolhimento do percentual de 20% a titulo de contribuição previdenciária sobre os salários pagos para 1% ou 2% sobre a receita bruta, passando a arrecadação em GPS da Previdência Social para DARF da Receita Federal do Brasil.

Ainda em 2011 veio a Medida Provisória 540/11 convertida na Lei 12.546/11 com alíquotas de 1,5% e 2,5%, revisada e alterada em 2013 pela Lei 12.715/13 mudando as alíquotas para 1% e 2% e incluindo outros setores. O projeto que previa o fim dessa medida em 2014 foi repensado e prorrogado por várias outras medidas provisórias que não pararam de inserir novos setores até chegar na MP 669/15 que define um aumento absurdo que não beneficia todos os setores.

Caso prático:

Em dezembro de 2011 apresentei em consultoria a diretoria financeira de uma empresa os efeitos da Lei 12.546/11. A folha de pagamento era de aproximadamente R$ 400.000,00 mensais o que gerava R$ 80.000,00 de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) recolhida em GPS, a partir da desoneração o cálculo da CPP girava em torno da receita bruta mensal de R$ 5.000.000,00 com recolhimento em DARF no valor de R$ 100.000,00 para a Receita Federal, ou seja, onerou em R$ 20.000,00.

Ao consultar a própria Receita sobre a "ONERAÇÂO" para esse caso específico, o servidor em tom de deboche disse: "contrate mais funcionários que valerá a pena para sua empresa, pois o objetivo do governo é gerar emprego."

Não precisa ser analista tributário para entender que não é essa a solução para uma empresa que continuará com a mesma demanda de produção, funcionários excedentes geram muitas outras despesas à empresa. 

Até o final de 2014 andei pelo Brasil trabalhando em consultorias e treinamentos e ouvi uma frase que me fez sorrir após concordar: " toda MEDIDA PROVISÓRIA vira uma MISÉRIA PERMANENTE." 

Em 2011, o Governo Federal anunciou que o objetivo da desoneração na folha de pagamento era reduzir os gastos com mão de obra e estimular a economia. E em 2014, a desoneração foi ampliada para 56 setores de forma definitiva. A redução do benefício custou R$ 21,6 bilhões aos cofres públicos, apenas no ano passado. (com Folhapress)



Levy diz que Governo pode tomar mais medidas fiscais

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou ontem que o Governo pode anunciar novas medidas de cortes de gastos ou aumento de receitas, mas que não pretende rever a meta de economia de R$ 66,3 bilhões (1,2% do PIB) para 2015.

Em relação aos dados de janeiro, que mostraram aumento do superavit de todo o setor público, mas uma piora nas contas do governo federal em relação ao mesmo mês de 2014, Levy disse estar “no caminho correto”.

“A lei prevê um mecanismo de reavaliação periódica [a cada quatro meses] e ordena que, se houver algum desvio, é obrigação do gestor tomar medidas para o cumprimento da meta”, afirmou.

O ministro afirmou também que o Governo não tem um número sobre o tamanho do esforço fiscal necessário, considerando a soma de aumento de arrecadação e corte de gastos para alcançar a meta, pois isso depende da aprovação do Orçamento deste ano.

Segundo ele, a previsão é reduzir os gastos para o nível verificado em 2013 em termos de despesas não obrigatórias e que os números de 2014 não vão se repetir. 

Desoneração 

O ministro também sinalizou que o regime de desoneração da folha de pagamento, que está sendo alterado, pode acabar no futuro. “O regime que existia era de exceção”, afirmou. 

Sobre a necessidade de se aprovar o aumento de alíquotas desse sistema no Congresso, Levy afirmou que os parlamentares vão avaliar a medida “à luz da situação atual”.

Essa situação, segundo o ministro, é um custo anual entre R$ 50 mil a R$ 100 mil por postos de trabalho para o governo, para manter empregos que pagam ao trabalhadores salários que, muitas vezes, não chegam à metade desses valores. (Folhapress)

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