terça-feira, 27 de março de 2018

Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018


Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

EFD-REINF complementa o eSocial para empresas

A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.

A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições.

O cronograma para prestar as informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1701, de 14/03/17, conforme a seguir:

I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

II - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Link para acesso às informações à EFD-Reinf: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196

quarta-feira, 21 de março de 2018

Sindhospi promove curso sobre aspectos técnicos do programa E-social




O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (Sindhospi)em parceria com a Escola Nacional de Ensino em Serviços de Saúde (ENAESS), promove nesta terça-feira (20) o curso “E-social – Aspectos técnicos na Rotina Trabalhista”.

A capacitação voltada para os profissionais da área contábil, Recursos Humanos, Segurança e Saúde do trabalho, jurídico, entre outras, acontece até o final da tardeno auditório do Hospital São Marcos. O objetivo é discutir os aspectos técnicos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), programa que permite aos empregadores informar ao governo informações dos trabalhadores. O curso aborda conceitos, evolução das fiscalizações, leis, dentre outros assuntos. 

Raimundo Castro, consultor de gestão do Sindicato, espera que após o curso, os profissionais possam ter um maior conhecimento das leis trabalhistas e que os gestores possam estar mais capacitados. 

“O curso veio com a proposta de melhorar a competitividade no setor de saúde. Queremos profissionais capacitados e por isso, o sindicato vem investindo em cursos como esses. Queremos que as práticas na área trabalhista das empresas melhorem, que tenhamos maior eficácia na gestão de pessoas”, declara o consultor.

O contador Adriano Gomes comenta que o sistema é uma forma de fiscalização e que o curso aborda como trabalhar com esse programa da forma correta. “Todas as empresas vão ser obrigadas a informar o E social. O curso está adiantando para nós, o que deve ser informado, a forma como deve ser informado e como a gente tem que se precaver para não cair em malha. Essas explicações servem tanto para empresas grandes ou pequenas”.

A gerente de RH, Alene Deusdará, conta que o palestrante foi assertivo ao resgatar na história aspectos que explicam alguns costumes dos profissionais de hoje e que o curso traz maior conhecimento sobre leis e gestão.

“Achei interessante a maneira como o palestrante iniciou o curso falando um pouco da nossa história, dos nossos costumes, de comportamentos antigos que ainda refletem nas nossas ações de hoje. Com esse curso vou aprender mais sobre as leis trabalhistas e a como lidar com as pessoas com mais Inteligência”, declarou a gerente.

Segundo o presidente do Sinhospi, Jefferson Campelo, a apresentação expositiva e os debates travados durante o curso são essenciais para que os profissionais absorvam os conteúdos expostos pelo palestrante.

“Está sendo proveitoso porque os profissionais estão tirando suas dúvidas e entendendo os aspectos técnicos do sistema que é uma realidade. Eles sairão daqui precavidos e munidos de informações para trabalhar da melhor forma, seja no setor contábil, jurídico ou de recursos humanos”, finaliza o presidente.

Fonte: Sindhospi

O Impacto Do E-Social Nas Rotinas Trabalhistas Das Empresas Foi Tema De Palestra Do Sindessmat



A implantação do E-Social tem o intutito de reduzir a burocracia para as empresas
O novo sistema do governo federal, que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, o E-Social foi tema de curso realizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) nesta quinta-feira (15.03), na sede da entidade, em Cuiabá. O bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil, Angelo Márcio Leandro da Costa, falou sobre o “E-Social – Aspectos técnicos da rotina Trabalhista”.
De acordo com o palestrante os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao E-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Segundo Angelo a adequação exige um trabalho árduo das empresas para evitar informações inconsistentes ou contraditórias que podem render multas. Para tanto ele recomenda atenção em cinco situações.
“A primeira é a qualificação cadastral, é preciso comparar junto ao portal do E-Social as informações, como por exemplo, o CPF do colaborador demitido e do funcionário que entrará na empresa. A segunda é a tabela de rubrica. Existe uma tabela padrão da Receita Federal, que precisa ser alinhada com a da empresa. A terceira é a atualização cadastral dos colaboradores ativos, endereço, nascimento do filho, tudo que é relacionado à vida social dele. A quarta é a orientação da rotina trabalhista, admissões retroativas, avisos de férias retroativas, tudo precisa ser revisado. E a última é que o software da empresa esteja alinhado com o software do E-Social, se não, não será possível entregar as informações”, pontuou.
O palestrante destacou que será um processo lento de adaptação nas empresas, mas que no final trará benefícios. "Podemos dizer que haverá desburocratização dos processos. Entretanto, a concretização envolverá uma mudança na cultura das empresas no tratamento de tais informações, visando a qualidade dessas informações antes do envio ao E-Social no sentido de mitigar riscos de autuações fiscais".
Importante ressaltar que agora, as informações serão em tempo real, não há mais espaço para ações retroativas. De acordo com Angelo o E-Social acabará obrigando as empresas a cumprirem os prazos. Caso contrário, as multas estabelecidas na CLT serão efetivamente cumpridas. “Os prazos para o cumprimento das obrigações trabalhistas sempre existiram, mas sempre foram meio que negligenciados por muitos empregadores, porque todo o processo era em papel, daí tinha como trabalhar com datas retroativas".

Para a contadora, Natani da Silva Prato, as capacitações sobre o E-Social são imprescindíveis. “É algo que lidamos diariamente no escritório, com empresas de diversos segmentos, e é preciso estar atento a tudo para que não ocorram erros que gerem multas. E para tal é preciso estar preparada, e cursos como esse são ótimas ferramentas”, disse.
O curso é uma parceria do Sindessmat com a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Fenaess) e a Escola Nacional de Ensino em Serviços de Saúde (Enaess).


fonte: sindessmat



ECF – Disponibilizada versão 4.0 para entrega em 2018 com novidades

SPED ECF


A Receita Federal disponibilizou a versão 4.0 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF  referente ao ano-calendário de 2017 com entrega prevista até julho de 2018.

A principal novidade foi a criação do Bloco “V” que trata das informações referentes aos contratos de câmbio nas exportações. A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, será verificado se os ingressos efetivados observam o limite e os prazos estabelecidos pelo CMN.

Essas informações serão cruzadas com as informações apresentadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, se o ingresso for de no mínimo 70% da receita de exportação.

Os recursos que ficarem no exterior devem ser especificado dentro do  Bloco “V” para verificar se estão dentro das destinações permitidas, tais como, investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprias do exportador.

Essas informações atualmente são apresentadas por meio do programa Derex versão 1.2 disponível no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br), com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte as exportações.

Outro ponto importante é o esclarecimento de como efetuar a retificação da retificação da ECF. Como é sabido, a retificação somente pode ser realizada em até cinco anos da entrega da ECF original.
O ponto a ser observado pela pessoa jurídica é quando se faz retificação da Escrituração Contábil Digital – ECD com alterações dos saldos contábeis, pois também deve retificar a ECF. O mesmo ocorre quando houver alteração nos valores controlados na parte “B” do e-Lalur e e-Lacs.

Caso a retificação venha alterar os valores do IRPJ e CSLL, a DCTF também deverá ser retificada para informar os novos valores.

As demais alterações são de correção de texto e retirada de redundância de informações, bem como atualização das tabelas dinâmicas como as do registro M300 e M350 para se adequarem as normas da IN RFB 1700/2017.

Vale destacar a correção das nomenclaturas de alguns códigos dos registros N620 e N630, como por exemplo, o Código 26 do registro N620 que ao invés de “Imposto de Renda a Pagar” passa para “Imposto de Renda Devido no Mês”.

FONTE: https://blog.synchro.com.br/2018/01/09/ecf-disponibilizada-versao-4-0-para-entrega-em-2018-com-novidades/