quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Aumento das alíquotas do PIS e da Cofins

Ministério da Fazenda quer elevar alíquotas 
do PIS e Cofins para compensar perdas financeiras
Segundo o jornal Folha de São Paulo, a equipe econômica já prepara uma Medida Provisória (MP) para elevar os percentuais das cobranças das contribuições PIS e COFINS

Após o STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em um julgamento de enorme impacto para a União, o Ministério da Fazenda deseja, agora, aumentar a alíquota daqueles dois tributos para compensar as perdas que teve com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo as informações do jornal Folha de São Paulo, a equipe econômica já prepara, inclusive, uma Medida Provisória (MP) para elevar os percentuais dessas cobranças.

Ainda de acordo com a folha, o principal objetivo da equipe econômica do Governo Federal é igualar as receitas que estavam previstas antes do julgamento do caso no STF, em março. Na época, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a afirmar que a decisão do supremo poderia acarretar em perdas R$ 27 bilhões por ano.

A decisão

Durante o julgamento do caso, o STF entendeu que o ICMS, por se tratar de um imposto estadual, não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos federais. Votaram pela exclusão a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar o recurso, posição defendida pela Fazenda Nacional.

Um dos pontos de divergência foi sobre se faturamento e receita seriam a mesma coisa. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, "é inegável que o ICMS abarca todo processo e o contribuinte não inclui como faturamento o que ele haverá de repassar à Fazenda Pública, tratando-se de ingresso'.

O voto final foi dado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, que poderia ter empatado o julgamento, mas seguiu a relatora ao prover o recurso. Ele reafirmou a "inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes ao ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, em razão dos valores recolhidos a titulo de ICMS não se submetem à noção conceitual de receita ou de faturamento da empresa".

A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin. Ele afirmou que embora não haja incremento patrimonial, o valor relativo ao ICMS destacado e recolhido referente a uma operação concreta integrará a receita efetiva do contribuinte, pois gerará oscilação patrimonial positiva". O ministro Gilmar Mendes usou palavras fortes ao votar a favor do governo.

"As consequências do julgamento serão desastrosas para o País. Não apenas para o impacto tributário", declarou. Ele afirmou que a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS "redundará em expressivas perdas de receitas para a manutenção da seguridade social". O ministro se disse preocupado com a "ruptura do sistema tributário" e também criticou o que enxerga como "hipertrofia do Poder Judiciário" ao tomar tal decisão.