quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Contrato Verde e Amarelo

Medida Provisória 905, de 11 de Novembro de 2019.

A nova MP proposta pelo Ministro Paulo Guedes ao presidente Jair Bolsonaro busca reduzir despesas de admissão e demissão com vistas a estimular a contratação de jovens .
Para tanto, o governo abre mão de duas contribuições que incidem sobre o salário — INSS (20%) e salário-educação (2,5%). Além disso, elimina as contribuições às entidades do Sistema S (3,1%) e ao Incra (0,2%).
Para as empresas que vierem a utilizar o Contrato Verde e Amarelo (CVA), as despesas diretas de contratação cairão de 35,80% para cerca de 5%. Como essas contribuições incidem sobre repouso semanal, férias, abono de férias e outros, a redução total cairá dos atuais 102,43% para 57,95%.
Trata-se de uma redução de despesas que supera em muito as concedidas pelo Plano do Primeiro Emprego de Lula (2003) e pelo Programa de Desoneração de Dilma (2011), além de ser de uso muito mais simples, a saber.
1. O CVA não exige convênio entre empresas e órgãos do governo. A empresa que desejar pode começar a contratar jovens com menos despesas imediatamente.
2. O CVA não revoga nenhum direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e pela CLT.
3. O CVA protege os trabalhadores contra eventuais espertezas dos maus empresários que pretendem substituir empregados atuais por novos para usufruir da redução de encargos sociais.
4. O CVA se aplica apenas aos jovens de 18 a 29 anos.
5. O CVA é um projeto piloto para ser executado em 24 meses, oferecendo a oportunidade de se comparar a geração de empregos com e sem esse incentivo ao longo daquele período.