terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Vem aí o novo sistema de fiscalização


eSocial - Ele Chegou!!!

Desde a publicação do Decreto 6.022 em 2007 que instituiu o SPED, era esperada a implantação de um módulo para facilitar a fiscalização da área pessoal das empresas.

Com a alteração trazida pelo Decreto 7.979 em 2013 o SPED se estendeu as imunes e isentas do Imposto de Renda, alcançando as entidades sem fins lucrativos, foi a deixa para uma nova ferramenta de fiscalização.

Após muitos anos desde a implantação do primeiro módulo do SPED o Governo Federal bateu o martelo e determinou, o esocial vai acontecer, não só para as entidades com fins lucrativos, pessoas jurídicas de direito privado, mas para todos os empregadores brasileiros, sejam pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos. Foi publicado o decreto 8.373 em dezembro de 2014 instituindo o eSocial.

Mas o que é o eSocial?

Pelo slogan do governo é "uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo"... tá, mas o que isso quer dizer? É bom ou ruim para empregados e empregadores?

O que o slogan não deixa claro é a continuação da relação por meio de papel entre o empregador e o empregado e ainda que o empregado terá acesso as informações transmitidas pelo empregador de maneiro de digital, dando assim ao empregado a possibilidade de pleitear seus direitos em tempo hábil, pois os empregados terão acesso aos seus extratos de FGTS e CNIS, além de comprovante de rendimentos dentre outros documentos de caráter comprobatório dos recolhimentos devidos pelo empregador. Partindo desse ponto o empregado será beneficiado, embora não perceba que recebeu o papel de auditor honorário do fisco. 

Pelo conceito dado no artigo 2º da Portaria Interministerial  é "um instrumento de unificação da prestação das informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional."Agora sim conseguimos entender.

O que a portaria quer dizer é: o esocial veio para integrar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos participantes do consórcio, eliminando assim todas as obrigações acessórias destinadas a eles, ou simplesmente substituirá a rotina trabalhista dos empregadores por um meio totalmente digital dividido em três momentos de entrega.




 Classificação dos Eventos:

a)    Eventos iniciais;

b)    Eventos periódicos.

c)     Eventos não periódicos;








Quais os participantes do Consórcio eSocial?



O consórcio é formado basicamente pelos detentores das Informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vinculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei 8.212, de 1991.






Principais Mudanças!!!

O projeto esocial ficou por um tempo travado devido a visão de seus idealizadores, não é para menos, haja vista que o seu principal objetivo não é mudar a legislação trabalhista e previdenciária vigente e sim fazer com que se cumpra, a fim de evitar que os trabalhadores e o fisco sejam lesados. No entanto, no desenrolar do projeto fez-se necessário implementar algumas mudanças, a partir daí o que já seria difícil de ser seguido a risca pelos empregadores virou um abacaxi a ser descascado com faca sega.

1ª mudança: Identificadores. Devido a quantidade de identificadores dada aos trabalhadores ficava difícil compartilhar as informações entre os órgãos participantes.Para resolver esse problema ficou estabelecido o seguinte:

- Extinção da matrícula CEI como identificador do contribuinte;

- Identificação passa a ser feita, exclusivamente, por CPF ou CNPJ;

- Criação do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e do CNO (Cadastro Nacional de Obras);



CAEPF - Será utilizado para:

- Contribuinte individual equiparado à empresa;

- Titular de cartório;

- Produtor rural pessoa física e segurado especial;

- Intermediário de produção rural – atravessador de produtos rurais.

CNO – Será utilizado para cadastro de obras. As matrículas CEI atuais relativas a obras migrarão para o CNO

Nota: O empregador doméstico utilizará somente o CPF


Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.


2ª mudança: FIM DA GPS. Estava previsto no (PAC) Programa de Aceleração do Crescimento o Programa de Unificação de Crédito (PUC), no âmbito da RFB, e contempla os diversos processos de fusão das administrações previdenciária e fazendária. 


Essa possibilidade torna-se possível com a arrecadação das contribuições previdenciárias sendo canalizadas na Receita Federal do Brasil, ou seja, se a RFB será o novo agente arrecadador das contribuições destinadas a Previdência Social não há porque continuar utilizando a Guia de Previdência Social (GPS), passando então a utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Isso com certeza é o fim da SEFIP, muda totalmente o fluxo na entrega da obrigação acessória que depende da GPS para ser alimentada, dando início a uma nova obrigação, a DCTFPrev.


3ª mudança: DCTFPrev. Esta sem duvida é a maior das mudanças do eSocial, a começar pelo fato do projeto ter como principal objetivo eliminar todas as obrigações acessórias, seguido da complicação de informarmos ao fisco DÉBITOS e CRÉDITOS Previdenciários que poderiam de alguma forma esterem contemplados no leiaute do próprio eSocial. Tudo bem que a Receita necessite do controle exclusivo, não compartilhado dessas informações, mas concordemos que isso onera os empregadores e aumenta a arrecadação do fisco através de multas, haja vista que até o empregador doméstico estará 

obrigado. 




Definição 

Declaração para constituição do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias e para outras entidades. Poderá também constituir outros tributos, como IRRF. Será gerada pelo eSocial ou pelo SERO (PUC03), com apuração automática dos débitos e, quando for o caso, dos créditos (Salário Família, Salário Maternidade e Retenções). 



Substituirá a GFIP 



Funcionalidades:



- Preenchimento automático dos débitos tributários apurados pelo eSocial;
- Integração com os sistemas da RFB – importação automática de créditos; 
- Vinculações dos débitos e créditos – apuração de saldo a pagar; 
- Compensações;
- Parcelamentos;
- Pagamentos, etc;
- Unificação dos sistemas de controle (SIEF);
- Geração de documento de arrecadação unificado – DARF/DAE.

Premissas da DCTFWeb:

- Ser o mais semelhante possível com a DCTF Fazenda, de modo a minimizar as alterações para os usuários e para os sistemas; 
- Geração automática pelo sistema de origem; 
- Não haverá DCTFWeb sem a transmissão conjunta do eSocial ou da apuração realizada pelo SERO (aferição de obra de construção civil); 
- Não haverá inclusão manual de débitos; 
- Maior qualidade da informação pela integração direta com o sistema gerador e pela importação de créditos.

Características:

- Mais de uma categoria de DCTFWeb (mensal, diária, anual) que poderá ser entregue pelo mesmo contribuinte; 
- Haverá duas modalidades de DCTFWeb: 
- Aquela em que após a transmissão dos eventos de folha o contribuinte apura os débitos, gerando a declaração; 
- Aquela em que folha e DCTFWeb são preenchidas diretamente no portal do eSocial (módulos simplificados); 
- Proposta de modificação da estrutura. Tudo será preenchido pelo portal e será apurado, gerando a declaração ou confissão de dívida.



Categorias:

Geral: entregue pelos contribuintes em geral – mensal; 

Aferição de Obra: entregue eventualmente, para confessar débitos relativos à aferição de obras de construção civil – mensal (substituirá o DISOWEB); 

Empregador Doméstico: entregue por empregador doméstico – mensal; 
Espetáculos Desportivos: entregue por entidades promotoras de eventos desportivos – diária; 
Reclamatória Trabalhista: entregue eventualmente, para informar débitos resultantes de ações trabalhistas; 
Produtor Rural-PF: entregue pelo Segurado Especial (poderá ser estendida ao pequeno produtor rural – pessoa física). 
13º Salário: entregue anualmente para confessar débitos relativos ao 13º salário. Aplicável às categorias Geral, Empregador Doméstico e Produtor Rural- PF. 

Com a nova proposta as categorias empregador doméstico, segurado especial, produtor rural pessoa física e contribuinte individual com empregados (atualmente equiparado à PJ), se fundiriam em uma única prestação de informações, no módulo geral.

Características do Débito:

- Será dividido em três grandes grupos: Segurados, Patronal e Terceiros;
- Será classificado em diversos códigos para possibilitar o correto enquadramento legal, e também para possibilitar um maior acompanhamento pelos órgãos de controle;
- Poderá possuir características especiais tais como CNO e CNPJ do prestador.

Tipos de DCTFWeb:

- Original
- Retificadora
- Exclusão

As DCTFWeb Original e Retificadora poderão ser:

- Com Débitos;
- Zerada;
- Sem Movimento.

A DCTFWeb Sem Movimento terá validade indeterminada e não será exigida das Pessoas Físicas.
Como a tendência para a PF é simplificação, não terá obrigatoriedade de enviar uma confissão de que está sem movimento.











Acesso e Retificação da DCTFWeb: 


A DCTFWeb ficará disponível para o contribuinte no portal da DCTFWeb, onde será possível ter acesso a relatórios, fazer download, emitir DARF e efetuar a retificação de informações; 

A retificação da DCTFWeb será sempre da declaração completa; 

A DCTFWeb poderá ser consultada pelos usuários internos na Suíte de Aplicativos. A consulta será em padrão semelhante ao da DIRPF.


SIEF-Fiscel – Adaptações para o Crédito Previdenciário: 

Débitos com NI CNPJ e CPF; 

Tratamento dos débitos com impedimento; 

Inclusão de características especiais (CNO e CNPJ prestador); 

DARF para as contribuições previdenciárias. 

Novas Cestas de Vinculações: 

Exclusão/Lançamento de Ofício; 

Deduções Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenção.


Vantagens x Desvantagens 

Controle e cobrança centralizadas dos débitos; 

Pagamento em DARF/DAE emitido pela própria DCTFWeb; 

Evolução na forma de declarar e maior interação entre os sistemas, dificultando a ocorrência de fraudes e a discrepância de informações; 

Geração de arquivo para preenchimento automático de PER/DCOMP 

Débitos serão divididos em um número muito maior de códigos de receita***; 

Para utilização de compensações e de deduções, não utilizadas no mês de apuração, será necessária a utilização do PER/DCOMP; 

Grande dependência de sistemas RFB e da internet

Aspectos Técnicos 

Documentos de Arrecadação 
Substituição da GPS 

Por DARF numerado (com código de barras) 
Contribuintes em geral 
Gerado somente na internet 


Por DAE (Documento de Arrecadação do Empregador) 
Para empregadores domésticos e segurados especiais 
Inclui também o FGTS e o IRRF 

Nova proposta de simplificar as categorias mencionada anteriormente, prevê que para CI com empregados e PRPF também sejam emitidos DAE. 

Nos demais casos, o FGTS será gerado em ambiente da Caixa Econômica Federal, a partir das informações transmitidas ao eSocial.

Documento de Arrecadação (DARF/DAE): 

–Emitido exclusivamente pelo sistema Senda (permite maior flexibilidade e mais segurança) 

• será gerado: 

–pela DCTF-Web, antes ou depois de sua transmissão; 
–pelos sistemas de cobrança. 
–Terá dois perfis: 

•Perfil de primeira camada com informações consolidadas. 
•Perfil de segunda camada com informações detalhadas (ex: Num mesmo DARF poderão ser pagos débitos de PA e vencimentos diversos). 



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