Tempo mínimo para requerer benefício passou de seis para 12 meses
Nova lei sancionada restringe acesso do trabalhador. A presidente Dilma Rousseff sancionou com dois vetos as novas regras para o trabalhador demitido sem justa causa ter acesso ao seguro-desemprego.
A MP 665 faz parte do pacote de medidas de ajuste fiscal enviadas pelo governo ao Congresso Nacional na tentativa de melhorar as contas públicas. A lei sancionada ontem é uma versão mais branda do que a original, e com ela o governo pretende cortar em cerca de R$ 5 bilhões por ano os gastos com benefícios trabalhistas.
Um dos vetos se deve à “quebra de isonomia” entre o trabalhador rural e o urbano e o outro decorre de “acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado”, diz o despacho da presidente, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
Cedendo a pressões de sua própria base no Senado, ela recuou ainda do ponto que estabelecia uma carência maior - de três meses- para o trabalhador ter direito ao abono salarial.
Ao vetar esse artigo, volta a regra que dá ao trabalhador o direito ao benefício - pagamento de um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos-, após um mês de trabalho.
Para o especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini, apesar das alterações que diminuíram o prazo para a concessão e duração do benefício do seguro-desemprego, a nova lei ainda prejudica os trabalhadores.
“Ficou mais difícil exatamente no momento em que as taxas de desemprego vêm aumentando”, completa. Ela avalia que o trabalhador mais prejudicado é o trabalhador jovem que está entrando no mercado de trabalho.
Verquietini lembra ainda que antes não havia requisitos para o primeiro, segundo e terceiro acessos ao benefício e explica que a medida do governo visa cortar gastos.
No ano passado, as despesas do governo com o seguro ficaram em torno de R$ 36,8 bilhões. As centrais sindicais se manifestaram contra as restrições.
Novas regras
A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro pedido, por 6 meses.
Antes da medida provisória, essa carência de 6 meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era de expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.
O governo conta ainda com ajustes na concessão de outros benefícios -pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença- e aumentos de impostos para reduzir gastos e tentar enquadrar as contas do governo federal na meta estabelecida para o ano, de poupar R$ 55,3 bilhões.(com agências)
MUDANÇAS:
1ª Solicitação
Será concedido ao trabalhador que tenha recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
2ª Solicitação
Terá direito o trabalhador que tenha recebido salários pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
3ª Solicitação
Será concedido ao trabalhador que tenha recebido salários por seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa
Houve vetos no tocante à possibilidade de concessão do benefício para trabalhador rural e no tocante à carência de pelo menos 90 dias de trabalho para requerer o abono salarial
Nenhum comentário:
Postar um comentário