terça-feira, 30 de junho de 2015

Fim do limite de R$ 5.000,00 para retenção de Pis, Cofins e Csll


ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NOS PAGAMENTOS EFETUADOS DE PJ A PJ PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi  reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.
Também foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente, com isto, não há mais cumulatividade dos pagamentos, estes devem ser considerados individualmente para a composição do valor mínimo a ser retido.
Além disso, também foi alterado o prazo de recolhimento, tendo determinado que os os valores retidos no mês, referentes a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços, deverão ser recolhidos pelo órgão público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).
Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :
  • Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente;

  • Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.
Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Por exemplo :
**Mesmo prestador e tomador de serviços 
  • 01/06/2015 - Pagamento de R$ 4.000,00 , sem retenção porque não atingia o valor mínimo de retenção de R$ 5.000,00
  • 24/06/2015 - Pagamento de R$ 300,00 * 4,65% = R$ 13,95, com retenção porque o valor das contribuições é superior a R$ 10,00
  • Prazo de recolhimento das retenções efetuadas até o dia 21/06/2015 : de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço
  • Prazo de recolhimento das retenções efetuadas a partir do dia 22/06/2015 : de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Exemplos de vencimentos :
  • Valores de retenção apurados de 01 a 15/06/2015 : 30/06/2015
  • Valores de retenção apurados de 16 a 21/06/2015 : 20/07/2015
  • Valores de retenção apurados de 22 a 30/06/2015 : 15/07/2015
  • Valores de retenção apurados de 01 a 31/07/2015 : 20/08/2015
  • Código de receita para recolhimento do PCC retido 
Vale ressaltar que o código de receita para recolhimento não foi alterado até o momento, deve continuar a ser utilizado o mesmo código : 5952
OBS 1 : Aguardamos regulamentação da Receita Federal do Brasil acerca destas alterações, caso estas regras venhas a ser afetadas elas serão retificadas.
OBS. 2 : Caso a retenção não seja feita, por uma confusão inicial entre os valores mínimos de retenção, por exemplo, esclarecemos que o tomador e o prestador do serviço respondem solidariamente quanto ao recolhimento da retenção dos tributos. Não tendo ocorrido a retenção, caberá a um dos dois o recolhimento e a forma como isto se dará fica a critério das partes.
Por exemplo, tratando-se de um prestador de serviços recorrente, o tomador poderá notificá-lo do ocorrido, recolher os tributos e gerar um valor a receber ou uma nota de débito a ser compensada com uma valor futuro a ser pago a este prestador.
Outra solução seria notificar o prestador de serviços de que não houve a retenção e recolhimento e requerer que ele recolha o tributo. 
Não há uma única solução, o que deve ser levado em conta é que ambos respondem integralmente pelo cumprimento da obrigação e devem acordar entre si a melhor solução.
Vale ressaltar, que se o tributo não for recolhido no prazo determinado, incidirão juros e multa de mora, além de estarem sujeitos às sanções por infração às normas tributárias, o que pode acarretar uma multa por infração de 150% do valor que deixou de ser recolhido.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Curso de e-Social na Samambaia


Curso de e-Social na Administração da Samambaia

      Em um mercado de trabalho disputado pelo conhecimento ganha quem se prepara mais e os profissionais das áreas contábil, fiscal e de Departamento pessoal da Região administrativa da Samambaia adquiriram mais uma vantagem em relação a seus concorrentes.

        Por iniciativa do contador, advogado e conselheiro do CRC/DF, Gaspar, foi proporcionado mais uma rodada de conhecimento e preparação para o mais novo desafio do setor de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal das empresas. "A iniciativa é minha, mas a disposição e o interesse em não estagnar no conhecimento é dos participantes" - disse Gaspar na abertura do treinamento.

               Apesar do governo ter dado uma sobrevida para as empresas desorganizadas o e-Social já é uma realidade, por isso os profissionais da Samambaia que buscam sempre o trabalho correto, mas dependem da compreensão de seus clientes para atender o projeto se dispuseram a dar mais um passo na absorção de novos conhecimentos.

                Estiveram reunidos no último sábado dia 27 de junho os profissionais que realmente querem ter um diferencial de mercado. No encontro houve coffee break compartilhado, distribuição de brindes e muitas perguntas pertinentes ao tema que engrandeceram a todos os participantes. Parabéns a todos da Samambaia!!!

FOTOS DO EVENTO:









quinta-feira, 25 de junho de 2015

Curso de Escrituração Contábil Digital no SESCON DF


SESCON DF reune mais de 100 profissionais no auditório do Palácio do Comércio para entender de Escrituração Contábil Digital



O SESCON DF reuniu nos dias 16 e 17 de junho mais de 100 profissionais das áreas fiscal e contábil, todos os participantes buscavam entender os últimos detalhes para transmissão do SPED Contábil no próximo dia 30 de junho.

A grande maioria dos participantes levou para casa a lógica de cobrança da obrigação acessória que não é nova, mas em 2015 chegou até as imunes e isentas. Para não serem prejudicados todos devem buscar ainda mais conhecimento e esclarecimentos relacionados ao tema, principalmente contadores de SCP´s, Lucro Presumido e Imunes e Isentas, haja vista as regras de obrigatoriedade estabelecidas para o ano de 2015.

FOTOS DO EVENTO:



























eSocial foi prorrogado



Começa em setembro de 2016 somente para quem faturou acima de R$ 78 milhões em 2014 

A Resolução No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015 da SECRETARIA EXECUTIVA trouxe o cronograma oficial:


I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

O lado bom disso tudo é o tempo que as empresas que faturaram até o limite estabelecido terão para se prepararem, pelo menos um ano e meio...


Ainda ficaram para o mês de julho de 2017 as informações referentes a saúde, Norma regulamentadora 7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e os artigos 22 e 23 da Lei 8.213 de 1991 que instituiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Resolução na íntegra:

SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

§ 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY p/Ministério da Fazenda

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS p/Ministério da Previdência Social FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA p/Ministério do Trabalho e Emprego

JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Nova lei endurece regras para seguro-desemprego


Tempo mínimo para requerer benefício passou de seis para 12 meses

Nova lei sancionada restringe acesso do trabalhador. A presidente Dilma Rousseff sancionou com dois vetos as novas regras para o trabalhador demitido sem justa causa ter acesso ao seguro-desemprego. 

A MP 665 faz parte do pacote de medidas de ajuste fiscal enviadas pelo governo ao Congresso Nacional na tentativa de melhorar as contas públicas. A lei sancionada ontem é uma versão mais branda do que a original, e com ela o governo pretende cortar em cerca de R$ 5 bilhões por ano os gastos com benefícios trabalhistas.

Um dos vetos se deve à “quebra de isonomia” entre o trabalhador rural e o urbano e o outro decorre de “acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado”, diz o despacho da presidente, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
Cedendo a pressões de sua própria base no Senado, ela recuou ainda do ponto que estabelecia uma carência maior - de três meses- para o trabalhador ter direito ao abono salarial.

Ao vetar esse artigo, volta a regra que dá ao trabalhador o direito ao benefício - pagamento de um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos-, após um mês de trabalho.

Para o especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini, apesar das alterações que diminuíram o prazo para a concessão e duração do benefício do seguro-desemprego, a nova lei ainda prejudica os trabalhadores.

“Ficou mais difícil exatamente no momento em que as taxas de desemprego vêm aumentando”, completa. Ela avalia que o trabalhador mais prejudicado é o trabalhador jovem que está entrando no mercado de trabalho.
Verquietini lembra ainda que antes não havia requisitos para o primeiro, segundo e terceiro acessos ao benefício e explica que a medida do governo visa cortar gastos.
No ano passado, as despesas do governo com o seguro ficaram em torno de R$ 36,8 bilhões. As centrais sindicais se manifestaram contra as restrições.

Novas regras
A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro pedido, por 6 meses.

Antes da medida provisória, essa carência de 6 meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era de expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.

O governo conta ainda com ajustes na concessão de outros benefícios -pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença- e aumentos de impostos para reduzir gastos e tentar enquadrar as contas do governo federal na meta estabelecida para o ano, de poupar R$ 55,3 bilhões.(com agências)

MUDANÇAS:

1ª Solicitação
Será concedido ao trabalhador que tenha recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
2ª Solicitação
Terá direito o trabalhador que tenha recebido salários pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
3ª Solicitação
Será concedido ao trabalhador que tenha recebido salários por seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa
Houve vetos no tocante à possibilidade de concessão do benefício para trabalhador rural e no tocante à carência de pelo menos 90 dias de trabalho para requerer o abono salarial


quarta-feira, 10 de junho de 2015

O Brasil está sendo vendido



Ajustes em mais um pacote econômico do governo que não funciona!!!


Governo vai leiloar rodovias, ferrovias, portos e aeroportos no país. Pacote também é reação da presidente Dilma à queda de popularidade.

Com previsão de investimentos de R$ 198,4 bilhões nos próximos anos, o governo federal anunciou nesta terça-feira (9) a nova fase do Programa de Investimento em Logística (PIL), que vai privatizar aeroportos, rodovias, ferrovias e portos. Desse total, R$ 69,2 bilhões devem ser aplicados entre 2015 e 2018, durante o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.

O pacote de investimentos é mais uma tentativa da presidente de modernizar parte da infraestrutura do país. Essa nova versão do PIL também é uma reação de Dilma à queda de sua popularidade provocada pela desaceleração da economia e as denúncias de corrupção na Petrobras.

Na primeira fase do PIL, anunciada em agosto de 2012, havia a previsão de investimentos de R$ 133 bilhões apenas em rodovias e ferrovias. Entretanto, dos nove trechos de estradas, apenas seis foram leiloados. Dos projetos de ferrovias, nenhum saiu do papel. 

Para essa nova fase do programa, o governo fez mudanças para atrair os investidores e reduzir as chances de novas frustrações. Entre elas está a possibilidade de concessão por meio de outorga, em que vence quem paga ao governo o maior bônus pelo direito de explorar um serviço. Esse modelo foi adotado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e era criticado pelo PT. 

Inclusive, Fernando Henrique Cardoso foi acusado de vender o Brasil quando se livrou do câncer chamado Vale do Rio Doce, a mesma que logo após a privatização obteve um índice de rentabilidade jamais visto em uma empresa brasileira, chegando a 100% de retorno do investimento.

"Com uma melhor infraestrutura, nós vamos poder atender melhor o setor agropecuário, poderemos escoar mais rapidamente a produção do Brasil. A redução dos custos beneficiará em muito a indústria, reduzindo custos de importação e exportação, promovendo maior integração entre as cadeias globais de valores. Também vamos atender ao aumento do volume de viagens do Brasil, proporcionando melhores serviços", disse o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante o anúncio do pacote.


Os planos econômicos sempre foram as rotas de fuga dos governantes brasileiros, mas não lembro de nenhum, exceto o plano real, que tenha dado certo. Não faço apologia a política, não tenho partido, mas "sou brasileiro e não desisto nunca" de esperar pela melhora desse país, meus filhos são minha herança para o Brasil, mas não vejo melhoras na economia brasileira em nenhum governo que me deixe tranquilo e permita ver um futuro para meus filhos sem esse trabalho escravo de 60 horas semanais divididas em dois empregos.

Esses planos, para quem não lembra, foram adotados de 1986 a 1991 para controlar uma inflação cada vez mais alta. Como recorriam a congelamentos de preços, precisavam ter regras de transição entre o período pré-plano, quando a inflação era alta, e o pós-plano, quando esta caía, pelo menos no início. Essas regras eram necessárias para alinhar os preços relativos, já que eles não mudam todos juntos, e corrigir o valor de ativos financeiros.

Mais de uma vez foram questionados e vistos como inconstitucionais, chegando até o STF quando considerados exagerados. 

Os planos econômicos estão fora da pauta do STF desde 28 de maio quando o julgamento foi adiado sem previsão de retomada. Os debates no Supremo sobre o assunto começaram em novembro do ano passado e, desde então, já foram adiados quatro vezes. Os últimos desdobramentos da análise dos possíveis prejuízos a 400 mil cadernetas de poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) incluíram revisões nos números estimados para eventuais perdas para os bancos e o sistema.

Esperemos por mais uma novidade em nossas vidas financeiras e torçamos por uma verdadeira melhora nas rodovias esburacadas e aeroportos lotados. Se houver uma melhora, ao menos nos aeroportos de Brasília onde temos que andar quase um quilômetro para chegarmos ao portão de embarque, no aeroporto de São Luiz onde ficamos em conexão debaixo de tendas em cadeiras de plástico e no aeroporto de Congonhas que é o inferno dos aeroportos já valerá a pena vender mais essa parte do Brasil.

É importantíssimo lembrar, os serviços serão encarecidos abusivamente...

Isso é Brasil!!!