Nova
funcionalidade do eSocial entrou no ar dia 1º de dezembro.
DAE de novembro dos domésticos vai
incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento
dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade
relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º
salário.
O respectivo
Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, contemplando essa funcionalidade,
poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.
Outras
funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados
domésticos continuam a ser desenvolvidas.
Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha
de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do
dia 1º/12/2015.
Datas Importantes
Fique atento a
essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste
sitio
(a) 01
/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de
novembro/2015, estará disponível a funcionalidade a funcionalidade relativa à
apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;
(b) 07/12/2015:
Data limite para pagamento do DAE associado à competência
novembro/2015.
Correção de Folha
de Pagamento/DAE
Importante: Caso o empregador
constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação
é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para
só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da
folha, não corrige o problema
13º pago em
novembro
A parcela do
adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o
dia 30/11. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência
novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/2015.
13º pago em
dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago
ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição
Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF),
dependendo do caso concreto.
Esses encargos
serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7/01/2016. A contribuição
previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento
ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os
desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de
2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão
pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da
guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA,
desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando
desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração
Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Férias
Os afastamentos
associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro
momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência
correspondente.
FGTS recolhido
indevidamente
Na hipótese de FGTS
recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de
devolução em qualquer agência da CAIXA.
DAE da
folha de outubro pago fora do prazo
Para o pagamento a partir de 1º/12 do DAE relativo a folha de pagamento
do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da
guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O
sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.
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