CANCELAMENTO DE AUTENTICAÇÃO DA ECD
Outra informação que nos trouxe o coordenador do projeto Sped ECD/ECF Auditor Fiscal da RFB José Jaime Moraes Junior, foi a resposta à pergunta em epígrafe:
É possível cancelar a autenticação?
A resposta é: Sim, é possível. A empresa pode solicitar o cancelamento de uma autenticação de um livro digital - ECD.
Este cancelamento passa por um rito formal, onde o controle efetivo do cancelamento está sob a gestão da RFB, para se evitar algum tipo de fraude. No processo a Junta Comercial acolhe o pedido encaminha ao DREI, que por sua vez retransmite para a RFB.
Esta orientação está na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 11, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013,
CAPÍTULO IV DA RETIFICAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO TERMO DE AUTENTICAÇÃO
Art. 16. A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. 9 Parágrafo Único. Erros contábeis deverão ser tratados conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 17. Os termos de autenticação poderão ser cancelados quando lavrados com erro ou identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. Parágrafo Único. Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido na forma do artigo precedente e que gere demonstrações contábeis inconsistentes.
Art. 18. O termo de cancelamento será lavrado:
I – Na mesma parte do livro onde foi lavrado o Termo de Autenticação, no caso de livro em papel ou fichas; e
II – em arquivo próprio, quando livro digital.
Art. 19. O termo de cancelamento será lavrado por autenticador e conterá o número do processo administrativo ou judicial que o determinou.
Art. 20. O processo administrativo poderá ser instaurado pela Junta Comercial ou por iniciativa do titular da escrituração. Parágrafo Único. Quando o cancelamento for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, ao processo administrativo, laudo detalhado firmado por dois contadores.
Art. 21. Identificado erro material a Junta Comercial enviará ofício ao Departamento de Registro Empresarial e Integração, solicitando o cancelamento do Termo de Autenticação de livro digital, justificando claramente o motivo para o referido cancelamento.
Parágrafo Único. O DREI encaminhará ao gestor do Sped, na Receita Federal do Brasil, ofício com a solicitação deferida pela Junta Comercial contendo as informações do livro (Nome Empresarial, tipo de livro, nº de ordem e períodoa que se refere), para providências cabíveis.
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