Emissão
de guia para pagar FGTS de doméstico volta a dar erro
Desde a véspera, usuários não
conseguem emitir guia de arrecadação. Empregadores têm até o dia 6 para pagar
os direitos sem multa.
A emissão da guia do Simples Doméstico, que começou no
domingo, voltou a informar erro nesta segunda-feira (2). Mais
cedo, a Receita disse ao G1 que ocorreu um "problema de conexão com
alguns usuários". Segundo usuários, a falha persistia até o fim da noite,
mas o órgão não retornou para dar mais esclarecimentos.
A Receita informou ao Jornal Nacional que o
sistema funcionou bem até as 10h, mas a velocidade das emissões caiu
repentinamente de 10 mil guias emitidas por hora para 4 mil guias por hora.
De domingo até as 18h desta segunda-feira, foram
emitidas 54 mil guias, de acordo com o JN. Esse número representa menos de 5%
do total previsto de 1,2 milhão de guias emitidos. Mesmo assim, a Receita diz
que este volume "está acima do esperado".
Pelo segundo dia seguido, contribuintes que
tentaram emitir a guia de recolhimento de tributos do Simples Doméstico
(chamada de DAE: Documento de Arrecadação do eSocial) não conseguiram completar
o processo por uma falha do sistema.
O
site eSocial, que desde domingo (1º) deveria estar emitindo a guia, voltou a
apresentar problemas nesta segunda-feira (2). O prazo para se cadastrar no
sistema, gerar a guia e pagar os tributos se encerra nesta sexta (6).
De
acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins,
as equipes técnicas responsáveis pelo eSocial estão trabalhando para resolver
as falhas relatadas pelos usuários.
MAS O QUE SERÁ O
SIMPLES DOMÉSTICO?
Módulo para cadastramento de empregadores e
trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Guia Única
A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.
A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).
Orientações
Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
Efetue o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Guia Única
A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.
A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).
Orientações
Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
Efetue o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx
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