terça-feira, 3 de novembro de 2015

Emissão de Guia do Simples Doméstico tá complicada

Emissão de guia para pagar FGTS de doméstico volta a dar erro
Desde a véspera, usuários não conseguem emitir guia de arrecadação. Empregadores têm até o dia 6 para pagar os direitos sem multa.

                      A emissão da guia do Simples Doméstico, que começou no domingo, voltou a informar erro nesta segunda-feira (2). Mais cedo, a Receita disse ao G1 que ocorreu um "problema de conexão com alguns usuários". Segundo usuários, a falha persistia até o fim da noite, mas o órgão não retornou para dar mais esclarecimentos.

                        A Receita informou ao Jornal Nacional que o sistema funcionou bem até as 10h, mas a velocidade das emissões caiu repentinamente de 10 mil guias emitidas por hora para 4 mil guias por hora.

                         De domingo até as 18h desta segunda-feira, foram emitidas 54 mil guias, de acordo com o JN. Esse número representa menos de 5% do total previsto de 1,2 milhão de guias emitidos. Mesmo assim, a Receita diz que este volume "está acima do esperado".

                             Pelo segundo dia seguido, contribuintes que tentaram emitir a guia de recolhimento de tributos do Simples Doméstico (chamada de DAE: Documento de Arrecadação do eSocial) não conseguiram completar o processo por uma falha do sistema.

                           O site eSocial, que desde domingo (1º) deveria estar emitindo a guia, voltou a apresentar problemas nesta segunda-feira (2). O prazo para se cadastrar no sistema, gerar a guia e pagar os tributos se encerra nesta sexta (6).

                   De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, as equipes técnicas responsáveis pelo eSocial estão trabalhando para resolver as falhas relatadas pelos usuários.

MAS O QUE SERÁ O SIMPLES DOMÉSTICO?

                Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

              O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

              O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

              O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

              Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

             Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única 

                A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

               A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).
Orientações

                Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

                Efetue o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx


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