Entenda
como pode mudar o cálculo da aposentadoria
Uma
polêmica mudança na forma como as aposentadorias de milhares de brasileiros são
calculadas entrou na pauta do Senado nesta segunda-feira 18/05 e o presidente da
Casa, Renan Calheiros (PMDB), garante que as chances de que seja aprovada são
grandes.
A
proposta já passou pela Câmara dos Deputados e se chegar a ser implementada
pode representar um custo de bilhões de reais para a Previdência Social.
O
projeto cria uma alternativa para o chamado "fator previdenciário" -
sistema de cálculo de aposentadorias aprovado em 1999 e que na maioria das
vezes resulta em reduções nos proventos dos trabalhadores que se aposentam com
menos de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.
A
mudança ainda pode ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. Mas sua aprovação
pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, e o posicionamento do presidente do
Senado já desataram mais uma queda de braço entre o governo e o Congresso.
Entenda
porque a proposta é tão polêmica:
O que é o fator previdenciário?
Trata-se
de uma fórmula matemática complexa que considera a idade do trabalhador, sua
expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular quanto ele receberá
de aposentadoria.
Hoje,
o mínimo que uma pessoa pode receber pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) é R$ 788 (salário mínimo), e o máximo, R$ 4.663. E para o cálculo do
benefício é utilizada a média aritmética de 80% dos maiores salários de
contribuição à Previdência.
Se uma
pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35
para o homem) mas não tiver atingido a idade mínima (60 e 65 anos), é feito um
cálculo no qual incide o fator previdenciário.
O que
faz com que o fator previdenciário seja tão polêmico é que no caso de pessoas
que se aposentam logo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição (uma
grande parcela dos aposentados), o resultado da incidência desse fator costuma
ser uma redução do benefício. Ou seja, quanto mais cedo elas se aposentam,
menos recebem.
Por que o fator previdenciário foi
adotado?
Esse
sistema de cálculo foi criado em 1999, com o objetivo de convencer os
trabalhadores a retardarem seus pedidos de aposentadoria.
Como o
sistema prevê que quem se aposenta mais cedo recebe um valor menor, também
ajudou a aliviar a pressão sobre os cofres da Previdência Social.
Em
tese, o contribuinte pode continuar trabalhando após cumprir o tempo de
contribuição mínimo e há um momento em que o fator previdenciário até pode
ajudar a aumentar sua aposentadoria.
Mas
Pedro Saglioni de Faria Fonseca, advogado especialista em previdência, diz que
no geral as pessoas querem receber logo o benefício - seja por desconfiança do
sistema, seja porque essa é apenas uma complementação a sua renda (e elas
continuam trabalhando).
“Na
prática, a insegurança jurídica e constantes mudanças na legislação têm levado
os segurados a optarem por se aposentar de forma prematura, optando por receber
a aposentadoria ao preencher os requisitos mínimos exigidos na legislação”, diz
Fonseca.
O que prevê a nova proposta?
Pela
nova proposta - que vem sendo chamada de fórmula 85/95 - para se aposentar com
benefício integral o contribuinte precisaria ter como soma de sua idade e tempo
de contribuição à Previdência Social um total de 85 anos, no caso das mulheres,
e 95 anos, no caso dos homens.
Sendo
assim, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30
anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do
benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85).
Da
mesma forma, um homem que tenha começado a contribuir com 25 anos pode se
aposentar com 60 anos de idade, após 35 de contribuição (60 anos de idade +35
de contribuição = 95).
Pelas
regras atuais, se decidissem se aposentar essas idades (55 e 60 anos), ambos
receberiam um valor menor, sendo esse "desconto" calculado com o uso
do fator previdenciário.
"Pela
regra atual, essa mulher teria que trabalhar aproximadamente mais 5 anos e esse
homem mais 3 anos para atingir um fator previdenciário que não viesse a
prejudicar a aposentadoria", explica Fonseca.
A proposta extingue o fator
previdenciário?
Thiago
Gonçalves de Araújo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev),
em Belo Horizonte, explica que não.
"As
pessoas que não atingiram a fórmula 85/95 ainda podem se aposentar se tiverem
alcançado um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os
homens", diz ele.
"No
caso, o cálculo é feito com a incidência do fator previdenciário."
Dilma poderia vetar a proposta?
Sim.
Mas nesse caso ela voltaria para o Congresso, onde o veto poderia ser
derrubado.
O
governo é contra a proposta porque quer poupar os cofres públicos do impacto da
mudança em um momento em que está preocupado em fazer um ajuste fiscal.
Estima-se
que o custo da medida possa ser de mais de R$ 40 bilhões em uma década e que
ela possa dobrar o déficit da Previdência até 2050, quando um em cada três
brasileiros deve ter mais de 60 anos.
Para
evitar um grande desgaste político, Dilma também poderia tentar negociar uma
proposta intermediária. Já há articulações no governo neste sentido, mas ainda
não está claro qual seria esta proposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário