quarta-feira, 25 de março de 2015

O FUTURO DA CONTABILIDADE



2015 O ANO DA CONTABILIDADE

         Já fazia alguns anos que meu foco em treinamentos era os contadores formados, atuantes na área e com muitas dúvidas em planejamento tributário, apuração dos tributos e entrega de obrigações acessórias, principalmente a entrega do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

     Desde 2013 não lecionava em uma instituição de ensino superior e por um longo momento estava despreocupado com a falta de prioridades para o curso de ciências contábeis de muitas faculdades, centros universitários e universidades, haja vista que a vida acadêmica preparava mal os futuros profissionais, os levando as salas de aula dos cursos de práticas contábeis e fiscais para contadores recém-formados, sem noção da vida real no mercado avassalador, onde o mais forte domina o mais fraco.

       Embora continue parceiro do CRC/DF e SESCON/DF, em março de 2015 mudei o foco, com receio do que iria encontrar em meu novo desafio, preparar o profissional para esse mercado ainda na vida acadêmica. Para minha surpresa encontrei uma turma que me encheu de esperanças quanto ao futuro da contabilidade: A turma de 1º Semestre de Ciências Contábeis da UNIDESC.


   O futuro da profissão está bem encaminhado, as salas de aula dos cursos pós-formatura ficarão menos cheias, devido a uma dinâmica de ensino superior com pesquisa acadêmica e envolvimento social, vislumbrei as novas caras da contabilidade. Rodei o Brasil até 2014 e parei no Goiás para preparar profissionais de verdade, atendendo ao convite de uma coordenação conjunta de Contábeis e Administração que trazem a realidade do mercado para a vida acadêmica. Encontrei determinação e dedicação em um grupo vindo do ensino médio almejando uma posição de destaque no mercado de trabalho.


   Espero encontrar mais turmas de primeiro semestre de contábeis com a mesma determinação para aprender e praticar o que aprenderam, pois a contabilidade moderna exige contadores modernos, adequados a uma nova rotina de mudanças frequentes. PARABÉNS AOS EX-CALOUROS!!!

domingo, 1 de março de 2015

Desoneração da Folha de Pagamento não acaba e ainda piora




MP eleva imposto sobre folha salarial

Dependendo do setor, as alíquotas terão aumento de 125% e de 150% a partir de junho. Os setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento. Os que pagavam 1%, passarão a pagar 2,5%.


A medida provisória que eleva as alíquotas de contribuição previdenciárias sobre a receita bruta das empresas pode impactar no preço das passagens de ônibus e deve dificultar a criação de vagas de emprego. Na prática, a MP 669, reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas adotada a partir de 2011. De acordo com a MP, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), a partir de junho as empresas que pagavam alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta terão de contribuir com 2,5%, e as empresas que tinham alíquota de 2%, terão de arcar com 4,5%.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou a medida como “um retrocesso para a competitividade de muitos setores que enfrentam forte concorrência internacional”, que terá consequências para a manutenção de empregos.

Os setores atendidos pela desoneração deixaram de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passaram a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual, descontada a receita de exportação.

Mas o que é a Desoneração da Folha de Pagamento?

Em meio as dificuldades econômicas que o Brasil apresentava já no início do governo Dilma em seu primeiro mandato, foi discutido e aprovado na época mais um pacote de medidas "milagroso" para retomar o caminho do sucesso econômico.

Surgia o projeto Brasil maior com uma série de medidas a serem implantadas e cumpridas no período de 2011 a 2014 que cumpririam a meta do governo, dentre essas medidas a desoneração da folha de pagamento, diminuindo o recolhimento do percentual de 20% a titulo de contribuição previdenciária sobre os salários pagos para 1% ou 2% sobre a receita bruta, passando a arrecadação em GPS da Previdência Social para DARF da Receita Federal do Brasil.

Ainda em 2011 veio a Medida Provisória 540/11 convertida na Lei 12.546/11 com alíquotas de 1,5% e 2,5%, revisada e alterada em 2013 pela Lei 12.715/13 mudando as alíquotas para 1% e 2% e incluindo outros setores. O projeto que previa o fim dessa medida em 2014 foi repensado e prorrogado por várias outras medidas provisórias que não pararam de inserir novos setores até chegar na MP 669/15 que define um aumento absurdo que não beneficia todos os setores.

Caso prático:

Em dezembro de 2011 apresentei em consultoria a diretoria financeira de uma empresa os efeitos da Lei 12.546/11. A folha de pagamento era de aproximadamente R$ 400.000,00 mensais o que gerava R$ 80.000,00 de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) recolhida em GPS, a partir da desoneração o cálculo da CPP girava em torno da receita bruta mensal de R$ 5.000.000,00 com recolhimento em DARF no valor de R$ 100.000,00 para a Receita Federal, ou seja, onerou em R$ 20.000,00.

Ao consultar a própria Receita sobre a "ONERAÇÂO" para esse caso específico, o servidor em tom de deboche disse: "contrate mais funcionários que valerá a pena para sua empresa, pois o objetivo do governo é gerar emprego."

Não precisa ser analista tributário para entender que não é essa a solução para uma empresa que continuará com a mesma demanda de produção, funcionários excedentes geram muitas outras despesas à empresa. 

Até o final de 2014 andei pelo Brasil trabalhando em consultorias e treinamentos e ouvi uma frase que me fez sorrir após concordar: " toda MEDIDA PROVISÓRIA vira uma MISÉRIA PERMANENTE." 

Em 2011, o Governo Federal anunciou que o objetivo da desoneração na folha de pagamento era reduzir os gastos com mão de obra e estimular a economia. E em 2014, a desoneração foi ampliada para 56 setores de forma definitiva. A redução do benefício custou R$ 21,6 bilhões aos cofres públicos, apenas no ano passado. (com Folhapress)



Levy diz que Governo pode tomar mais medidas fiscais

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou ontem que o Governo pode anunciar novas medidas de cortes de gastos ou aumento de receitas, mas que não pretende rever a meta de economia de R$ 66,3 bilhões (1,2% do PIB) para 2015.

Em relação aos dados de janeiro, que mostraram aumento do superavit de todo o setor público, mas uma piora nas contas do governo federal em relação ao mesmo mês de 2014, Levy disse estar “no caminho correto”.

“A lei prevê um mecanismo de reavaliação periódica [a cada quatro meses] e ordena que, se houver algum desvio, é obrigação do gestor tomar medidas para o cumprimento da meta”, afirmou.

O ministro afirmou também que o Governo não tem um número sobre o tamanho do esforço fiscal necessário, considerando a soma de aumento de arrecadação e corte de gastos para alcançar a meta, pois isso depende da aprovação do Orçamento deste ano.

Segundo ele, a previsão é reduzir os gastos para o nível verificado em 2013 em termos de despesas não obrigatórias e que os números de 2014 não vão se repetir. 

Desoneração 

O ministro também sinalizou que o regime de desoneração da folha de pagamento, que está sendo alterado, pode acabar no futuro. “O regime que existia era de exceção”, afirmou. 

Sobre a necessidade de se aprovar o aumento de alíquotas desse sistema no Congresso, Levy afirmou que os parlamentares vão avaliar a medida “à luz da situação atual”.

Essa situação, segundo o ministro, é um custo anual entre R$ 50 mil a R$ 100 mil por postos de trabalho para o governo, para manter empregos que pagam ao trabalhadores salários que, muitas vezes, não chegam à metade desses valores. (Folhapress)

Novas regras para o seguro desemprego

Começam a valer novas regras para seguro-desemprego

O Governo apresentou ontem, por meio do Ministério do Trabalho, um manual com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. 

Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses. As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começam a valer para quem for demitido a partir de hoje.
Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas
“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.

O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa”, diz o documento.

Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.

Agora aguardemos as possíveis mudanças nas regras previdenciárias. Lembro-me das palavras da presidente nos debates presidenciáveis, prometendo jamais repetir as medidas do governo FHC que alterou as regras do seguro-desemprego e da aposentadoria, incluindo a contribuição previdenciária para os aposentados, além do fator previdenciário que nem mesmo os servidores da própria previdência conseguem explicar.

A previdência é de longe a maior fonte de arrecadação do governo quando falamos de trabalhador sendo lesado. Mesmo o órgão mudando de nome a "farra do boi" continua nos bastidores desde a era Jorgina de Freitas ou talvez até antes, quando ainda era o INAMPS criado pelo regime militar em 1974, mudando para INPS após a fusão de todos os IAPs até chegar no INSS que foi a melhor das siglas, pois aproveitada representa bem a situação das agências lotadas, desestruturadas, de péssimo atendimento com profissionais despreparados e arrogantes, haja vista que Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) pode ou deve ser substituído facilmente por um "Inferno que Nem Satanás Suporta (INSS)."