No último dia 14.09.2018 foi publicada uma nova Nota de Desenvolvimento Evolutiva no site do e-Social com alterações relevantes, por exemplo os dados relacionados a SST (Saúde e Segurança do Trabalhador), como a extinção do evento S-1065 que exigia as informações do Equipamento de Proteção Individual, a partir de de 2019 serão obrigatórias no evento S-2240.
Foi pré-anunciada as alterações no calendário com a divisão em 4 (quatro) grupos de obrigatoriedade (FALTANDO CONFIRMAÇÃO NO PORTAL).
Grupo 1: Empresas com faturamento acima de 78 milhões anuais;
Grupo 2: Empresas com faturamento entre 4,8 milhões e 78 milhões anuais;
Grupo 3: Outras empresas, como MEIs, ONGs, Associações, Igrejas, etc.;
Grupo 4: Órgãos Públicos ou Internacionais.
A proposta de calendário apresentada foi:
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR (SST)
Grupo 1: Julho de 2019
Grupo 2: Janeiro de 2020
Grupo 3: Julho de 2020
Grupo 4: Janeiro de 2021
OUTROS EVENTOS
Grupo 2: Janeiro de 2019 e GFIP em Abril de 2019
Grupo 3: Abril de 2019
Grupo 4: Janeiro de 2020
Com a confirmação prevista para outubro as empresas geram uma expectativa de ganhar prazo para adaptação e contratação de um software que atenda.