quinta-feira, 21 de julho de 2016
sexta-feira, 8 de julho de 2016
ECF - NOVO LOTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DA
PERGUNTAS E RESPOSTAS
ECF
A RFB liberou um grupo de " perguntas e respostas" sobre a ECF:
Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas.
1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e
assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro
no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do
representante legal. O que fazer?
Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.
Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica
esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a
referida procuração para o serviço ECF.
Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que
corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil
Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o
serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é
necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não
estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes
registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que
estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também
preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos
pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
3 – Como fazer alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar uma nova ECF?
Siga o procedimento abaixo:
1 – Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;
2 – Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);
3 – Fazer as alterações cadastrais;
4 – Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;
5 – Validar;
6 – Assinar; e
7 – Transmitir.
4 – Como preencher o campo 10 do registro 0010 no caso de
empresas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010, no Manual da ECF:
1 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar
a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente para utilizar os dados da
ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código
“C”. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve estar
validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser
exatamente igual ao período da ECF.
2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar
a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o
campo 10 do registro 0010 com o código “L”.
5 – Como resolver problemas na instalação do programa da ECF?
Siga o procedimento abaixo:
1 – Desinstale o programa da ECF;
2 – Apague a pasta “temp” do usuário. Por exemplo, em um
computador com Windows 7, fica na pasta C:\Users\<nome od
usuário>\AppData\Local\Temp;
3 – Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;
4 – Instale a versão atualizada do programa da ECF na
pasta padrão (não é preciso mudar a versão Java do seu computado, pois o
programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada), se possível
em uma máquina com o antivirus desativado; e
5 – Execute o programa da ECF.
Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da
instalação, que fica na pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de
Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs para
análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
6 – Recupero a ECF anterior, mas, na hora da
transmissão, o programa emite uma mensagem de erro informando que a ECF
anterior não foi recuperada?
Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:
1 – Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;
2 – Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;
3 – Feche o programa da ECF;
4 – Execute o programa da ECF;
5 – Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);
6 – Recupere a ECD (se houver);
7 – Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);
8 – Valide;
9 – Assine; e
10 – Transmita.
Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a
ser recuperada (validada a assinada), o arquivo da ECF anterior
(validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o
erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
7 – Quando a recuperação da ECF anterior é obrigatória?
A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
8 – Como fazer quando o programa da ECF emitir advertências?
Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para
que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão
corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir”
para verificar os motivos das advertências.
9 – O programa da ECF não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras previstas no art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014. Como devo proceder nessa situação?
No caso da adoção do art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014,
a pessoa deve calcular a CSLL a pagar e preencher os campos
diretamente, pois o programa não faz cálculos para essa situação.
Para colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no item 2.3.6 do Manual da ECF):
1 – Clicar na escrituração;
2 – Clicar em “Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;
3 – Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema”;
4 – Selecione os registros que deseja editar; e
5 – Edite o campo.
10 – Estou utilizando centros de custos na ECD,
mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF, o programa emite
mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder nessa
situação?
Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo
informada com centro de custos e sem centros de custos, respectivamente,
nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta tem
centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de
custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa situação, é
necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes
necessários na ECF.
11 – Estou importando um arquivo da ECF com as
linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do
e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360
preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite
mensagens de erro acusando códigos de contas inválidos nos registros
M310/M360. O que fazer?
Nesta situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360.
Por exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a
conta estiver cadastrada como 1010101 e, no registro M310 (conta
contábil relacionada ao lançamento de adição ou exclusão da parte A do
e-Lalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema considera que os
códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e emite a mensagem
erro.
Verifique se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente iguais.
12 – No momento da transmissão do arquivo da ECF
dentro do prazo, o programa exige o preenchimento do registro Y720, que
somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF após a data
limite de entrega. O que fazer?
O registro Y720 só obrigatório no caso de entrega do
arquivo da ECF após a data limite de entrega. Contudo, caso a pessoa
jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado, o
sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são
obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o
registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio
programa da ECF exigirá o seu preenchimento.
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